Entenda sobre as mudanças da CMV sobre vendas públicas.

Entenda sobre as mudanças da CMV sobre vendas públicas.

A partir de janeiro de 2023, entrarão em vigor regras que visam tornar as operações do mercado de capitais mais flexíveis e ágeis. A nova resolução dará lugar às duas regras principais atuais: as Diretivas 400 e 476.

Esta mudança dará o melhor dos dois mundos. Da oferta 400 para investidores de varejo, o novo padrão herda o potencial de liquidez e a capacidade de atingir uma base maior de investidores. No que lhe concerne, a oferta da 476 deixa um processo operacional mais ágil e flexível antes limitado a investidores qualificados e profissionais.

Entre as mudanças está a criação de um novo documento, a cotação, sendo uma versão mais objetiva do prospecto tradicional. A nova norma permite a desagregação de diferentes tipos de cotações, exigindo informações mais detalhadas sobre cotações reservadas a pequenos investidores.

A CVM também reduziu de 60 para 30 dias o período de silêncio, prazo que impede os emissores da oferta de fazer qualquer manifestação sobre a operação.

Ela também editou um novo regime de registro dos coordenadores de ofertas públicas. Por meio da resolução 161, o regulador viabilizará um acompanhamento mais eficiente desses participantes, uma vez que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios.

Outras duas novas regras trazem alterações mais pontuais, como a 162, que traz ajustes em terminologias e estruturas. A 163 se relaciona com o processo de revisão e consolidação estabelecido pelo decreto 10.139, do governo federal. A norma substitui a instrução 566, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias, e traz alterações de mérito necessárias em razão da concomitante reforma do arcabouço geral das ofertas públicas de valores mobiliários.

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